STJ. Prisão civil. «Habeas corpus». Depósito. Depositário infiel. Sócio que se retira da sociedade, formaliza a entrega dos bens constritos ao adquirente e comunica à Justiça. Ordem concedida.
«Sócio que se retira da sociedade, formaliza a entrega dos bens constritos ao adquirente e comunica à Justiça a ocorrência, não pode ser preso por descumprimento de encargo. Ausência de «animus» que leve à figura do depositário infiel.»
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