STJ. Seguridade social. Execução fiscal. Contribuição previdenciária. Responsabilidade do proprietário da obra. Subsidiária, até a expedição do documento comprobatório de inexistência de débito (CND). Decreto 89.312/1984, art. 139, § 2º (CLPS). Súmula 126/TFR.
«A responsabilidade do dono da obra pelas contribuições previdenciárias é subsidiária à do construtor (Súmula 126/TFR). A teor do Decreto 89.312/1984, art. 139, IV, § 2º, parte final, CLPS, a responsabilidade do proprietário da obra cessa a partir da expedição da Certidão Negativa de Débito - CND.»
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