STJ. Servidor público. Concurso público. Oficial de Justiça. Edital. Número determinado de vagas. Candidatos aprovados. Expectativa de direito. Cargos vagos. Concurso ainda válido. Direito líquido e certo. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, III, e IV.
«É unânime na jurisprudência o entendimento de que os candidatos aprovados em concurso público possuem mera expectativa de direito à nomeação; todavia, essa expectativa faz nascer direito subjetivo se, dentro do prazo de validade do concurso, surgem novas vagas não previstas no edital.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito