STJ. Competência. Acidente de trânsito. Viatura militar. Vítima militar em situação de atividade. Julgamento pela Justiça Militar Estadual. CPM, art. 9º, II. CF/88, art. 125, § 4º.
«À Justiça Militar compete o processo e julgamento do delito resultante de acidente de trânsito em que envolta viatura da Polícia Militar, vitimado militar em situação de atividade.»
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