STJ. Furto. Pena. Causa especial de aumento. Repouso noturno. Alegação de que a vítima não estaria em efetivo repouso. Irrelevância. CP, art. 155, § 1º.
«Para a incidência da causa especial de aumento prevista no § 1º do CP, art. 155, é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade para as residências, lojas e veículos, sendo irrelevante o fato de a vítima estar ou não, efetivamente, repousando.»
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