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DOC. 103.1674.7389.7900

STJ. «Habeas corpus». Pena. Execução. Paciente em regime aberto. Nova condenação com fixação do regime fechado. Determinação do juízo da execução para a nova ordem. Alegação de ilegalidade. Inocorrência. Ordem denegada. CP, art. 33, § 2º. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 111.

«Dentro da sistemática legal, o cumprimento da pena privativa de liberdade se dá de forma progressiva, de modo que o apenado inicia-se pela execução mais gravosa e depois alcança, por seus méritos, a mais branda. «In casu», mesmo tendo o Paciente iniciado o cumprimento de pena em regime aberto, sobrevinda nova condenação em outro processo, com estabelecimento de regime fechado, deve a ele ser conduzido, porquanto a execução realiza estritamente o comando do título executivo condenatório, e não o inova. Ordem denegada.»

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