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DOC. 103.1674.7389.8800

STJ. Recurso. Apelação criminal. Hermenêutica. Julgamento monocrático pelo relator (CPC, art. 557). Inaplicabilidade no 2º grau de jurisdição. Lei 8.038/90, art. 38.

«Em segundo grau, não se pode aplicar, no julgamento da apelação criminal, o disposto no CPC/1973, art. 557 já que a inovação limitaria a amplitude de atuação das partes tal como prevista no CPP. A regra geral do Lei 8.038/1990, art. 38 diz com os Tribunais Superiores cuja atuação tem, a rigor, conotação diversa daquela estabelecida para os Tribunais de segundo grau. (Precedente do STJ). Além do mais, nem toda alteração do CPC/1973 implica em modificação daquilo que está estabelecido no CPP. No caso concreto, o julgamento monocrático, analisando questões fáticas e peculiares, ultrapassou, inclusive, os próprios limites fixados no CPC/1973, art. 557.»

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