TRT2. Ação plúrima. Formação de comissão. Audiência. Ausência de um integrante. CLT, art. 844.
«Em ação plúrima, deferida a formação de comissão para representar os demais reclamantes, a ausência de um integrante importa no arquivamento somente com relação a este, devendo o feito prosseguir com relação aos demais.»
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