TRT2. Contrato de trabalho. Princípio da continuidade da prestação laboral. Presunção «juris tantum».
«Dentre os princípios que regem o Direito Material do Trabalho, temos o da continuidade da prestação laboral. Prevalece, sob sua óptica, a ininterruptividade do vínculo de emprego, especialmente quando havia efetivo registro em CTPS e, logo em seguida, passa a existir contratação de forma diversa. Conseqüentemente, há presunção «juris tantum» da unicidade contratual, no caso, admitindo que o empregador faça prova em sentido contrário.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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