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DOC. 103.1674.7390.0000

TST. Extinção do processo. Carência da ação. Pretensão de buscar a responsabilidade solidária do tomador de serviços em reclamatória diversa. Sentença condenatória anterior com relação à empresa terceirizadora. CLT, art. 267, VI.

«... Conforme consignado pelo Regional, houve sentença condenatória em relação às verbas mencionadas na inicial, que foram objeto de reclamatória diversa, na qual figurava no pólo passivo da demanda a empresa terceirizadora (Gemtec Comércio e Serviços Ltda). Assim, os pedidos da inicial foram objeto de Reclamatória diversa, na qual houve sentença condenatória referente às mesmas. Não se vislumbra legitimidade passiva «ad causam» nesta nova ação, pelo que correta a extinção do processo dos respectivos pedidos, por carência de ação, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI, pois a presente ação busca o reconhecimento de responsabilidade solidária do Reclamado, para com verbas deferidas em outra Reclamatória. ...» (Min. Carlos Alberto Reis de Paula).»

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