STJ. Administrativo. Ação ordinária. Impugnação de multa. Transporte dos fiscais do trabalho. Passe livre. Linha seletiva. Discricionariedade do ato administrativo. Controle. Possibilidade. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade do ato. Existência de linhas regulares. Uso de linhas seletivas mais onerosas. Inadmissibilidade. CLT, art. 630, § 5º.
«Ação ordinária ajuizada pela recorrente, em que impugnou a multa aplicada por violação ao CLT, art. 630, § 5º, porquanto, no seu entender, é obrigada a conceder a gratuidade legal apenas no tocante ao transporte comum, não se estendendo o referido benefício ao transporte seletivo, que conduz um número menor de passageiros, dispondo de comodidades como ar condicionado, televisão, som ambiente, que o serviço comum não possui, tendo acentuado, ainda, que os passageiros optantes pelo transporte seletivo, pagam uma tarifa maior em razão do diferencial do serviço prestado.
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