STJ. Advogado. Administrativo. Profissão. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Inscrição. Exame de ordem. Dispensa. Hipóteses. Bacharel não inscrito anteriormente por exercer atividade incompatível. Lei 8.906/94, art. 84. Exegese
«O bacharel em Direito que, sob a égide da legislação anterior ao Estatuto Atual - Lei 8.096/94, realizou com aproveitamento o estágio profissional, está dispensado do Exame de Ordem para inscrever-se na OAB (Lei 8.906/1994, art. 84). O Conselho Federal da OAB, em complementação ao art. 84 do Estatuto, elencou as hipóteses de dispensa do Exame de Ordem no art. 7º da Resolução 2/94. Existindo norma específica para preencher as lacunas do estatuto, afasta-se a interpretação principiológica.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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