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DOC. 103.1674.7390.2800

STJ. Coisa julgada. Ação de cobrança. Ação de indenização por desapropriação indireta. Inexistência de coisa julgada na hipótese. CPC/1973, arts. 301, §§ 1º, 2º, 3º e 467.

«Conforme prevê o CPC/1973 (art. 301, §§ 1º e 2º), dá-se a coisa julgada quando idênticas as ações. Na espécie, não se verifica a caracterização de tal instituto, uma vez que a ação de cobrança ajuizada pelos autores em desfavor do Município (fulminada pela prescrição) buscou o adimplemento de dívida, enquanto a ação de indenização, posteriormente proposta (com prazo prescricional vintenário), apresentou pedido distinto, qual seja, a indenização pela expropriação de bem imóvel.»

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