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DOC. 103.1674.7390.3400

STJ. Competência. Justiça Trabalhista e Justiça Estadual. Mandato. Advogado. Ação de cobrança. Honorários advocatícios. Fundo constituído por advogados empregados da Nossa Caixa Nosso Banco S/A. Inexistência de discussão acerca do contrato de trabalho. Pedido e causa de pedir de natureza civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 8.906/1994, art. 21 e Lei 8.906/1994, art. 23. CF/88, art. 114.

«Existentes duas relações de direito material distintas entre as partes - contrato de trabalho e contrato de mandato, tendo natureza civil as causas de pedir e os pedidos e dispondo o Estatuto da Advocacia acerca, tanto do direito de crédito dos advogados em face dos vencidos, quanto do direito aos honorários após o pagamento, a competência para julgar a demanda é da Justiça Comum Estadual.»

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