2TACSP. Condomínio em edificação. Cobrança de despesas. Multa moratória limitada a 2% à partir de 11/01/03. Observância do novo Código Civil. CCB/2002, art. 1.336, § 1º.
«Há de ser observada a existência de nova disposição legal específica a reger a situação. Cuida-se do Lei 10.406/2002, art. 1.336, § 1º, vem a determinar a redução da multa obrigatória à razão de 2%, incidente nas prestações vencidas a partir de fevereiro de 2003.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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