2TACSP. Condomínio em edificação. Despesas. Inadimplemento. Prestação de contas pendente em relação ao síndico. Circunstância que não inibe a cobrança.
«A pendência de ação de prestação de contas ajuizada em face do síndico não obsta a cobrança das despesas de conservação do condomínio, uma vez que elas representam o rateio proporcional das despesas condominiais, que subsistem e perduram à hipótese de má gestão condominial, não verificada «in casu». Eventuais valores que possam vir a ser rateados para outro condômino que não participa, na atualidade, do rateio, não é óbice para a cobrança dos valores devidos pelo apelante.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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