Carregando…

DOC. 103.1674.7390.5400

2TACSP. Condomínio em edificação. Despesas. Inadimplemento. Prestação de contas pendente em relação ao síndico. Circunstância que não inibe a cobrança.

«A pendência de ação de prestação de contas ajuizada em face do síndico não obsta a cobrança das despesas de conservação do condomínio, uma vez que elas representam o rateio proporcional das despesas condominiais, que subsistem e perduram à hipótese de má gestão condominial, não verificada «in casu». Eventuais valores que possam vir a ser rateados para outro condômino que não participa, na atualidade, do rateio, não é óbice para a cobrança dos valores devidos pelo apelante.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito