2TACSP. Condomínio em edificação. Multa moratória. Cobrança conforme a convenção até 12/01/2003. Inaplicabilidade do CDC. CCB/2002, art. 1.336, § 1º. Aplicabilidade depois daquela data. Lei 4.591/64, art. 12, § 3º.
«A multa deve ser cobrada conforme prevista na Convenção, até 12/01/03. A partir daí deve ser cobrada no percentual de 2%, conforme dispõe o CCB/2002, CDC, art. 1.336, § 1º. Inaplicabilidade.»
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