STJ. Execução. Honorários periciais. Descabimento. Apresentação de memória de cálculo. Responsabilidade do credor. Jurisprudência consolidada no âmbito da 3ª Seção do STJ. CPC/1973, art. 604.
«Quando a determinação do valor da condenação depender tão-somente de simples cálculo aritmético, incumbe ao credor apresentar a memória discriminada e atualizada de cálculo, não se podendo imputar ao executado eventuais despesas com perito contábil contratado para essa finalidade, diante da ausência de disposição legal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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