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DOC. 103.1674.7390.8300

2TACSP. Execução. Penhora. Concurso de preferências. Cronologia das penhoras. Títulos executivos. CPC/1973, art. 711.

«O direito de preferência regula-se pelas normas do Direito Material, considerados em primeiro lugar os créditos privilegiados, seguindo-se após a ordem cronológica das penhoras. Independente da origem do título executivo judicial ou extrajudicial, recaindo penhoras sobre o mesmo bem e presumindo-se solvente o executado, admissível o concurso de preferência (CPC, art. 711).»

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