STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Demonstração e comprovação. Necessidade. RISTJ, art. 255. CPC/1973, art. 541.
«Esta Turma tem entendido, reiteradamente, que, a teor do art. 255 e parágrafos, do RISTJ, para comprovação e apreciação do dissídio jurisprudencial, devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, bem como juntadas cópias integrais de tais julgados ou, ainda, citado repositório oficial de jurisprudência.»
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