STJ. Recurso. Prazo recursal. União. Termo inicial. Data da intimação por oficial de justiça. Ausência de juntada aos autos do mandado. Irrelevância. Mandado arquivado na Secretaria. CPC/1973, art. 241, II. Inaplicabilidade.
«O prazo para interposição de recursos inicia-se na data da intimação, não se aplicando o disposto no CPC/1973, art. 241, II, mercê da prova da intimação por oficial de justiça. (...)Resta, assim, inequívoco que a prerrogativa de ser a União intimada pessoalmente foi observada. Ocorre que, como sói acontecer em diversos Tribunais, inclusive neste Tribunal Superior, no caso presente não houve juntada aos autos do mandado lavrado. A intimação foi efetuada através de expedição de mandado para tanto, portada por Oficial de Justiça, tudo em conformidade com o que dispõe a legislação de regência. O mandado foi então arquivado em Secretaria, certificando-se nos autos a intimação da União, em 22/05/2001. Desta forma, permanecendo o mandado de intimação arquivado na Secretaria da Turma, o prazo para a interposição de recurso inicia-se na data da intimação, não se aplicando o disposto no CPC/1973, art. 241, II. ...» (Min. Luiz Fux).»
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