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DOC. 103.1674.7391.5300

STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Previsão no ordenamento jurídico anterior a atual Constituição. CCB, art. 76. CF/88, art. 5º, V e X.

«É firme a orientação deste Sodalício, amparada na doutrina pátria, acerca da possibilidade de condenação por dano moral mesmo antes do advento da atual Constituição, pois, como bem ponderou o nobre Min. Ruy Rosado de Aguiar, relator do v. acórdão paradigma, «a reparação do dano extrapatrimonial está presente no nosso ordenamento jurídico desde antes da Constituição de 1988, tanto que o art. 76 do CCB/1916, prescreve: «para propor, ou contestar uma ação, é necessário ter legítimo interesse econômico ou moral»» (REsp 153.155/SP, DJU 16/03/98).»

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