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DOC. 103.1674.7391.5700

2TACSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Condomínio em edificação. Despesas. Cambial. Emissão e protesto de duplicata representativa da verba rateada. Inadmissibilidade. Procedimento reiterado da administração. Indenização devida pelo dano moral. Fixação em 20 vezes o valor do título. Ação procedente. CF/88, art. 5º, V e X.

«... O que se afigura é não ter, o apelante, atinado, ainda, com a irregularidade do seu procedimento - emissão de duplicata para cobrança de despesa condominial, remetendo-a a cartório para protesto. Tanto que não foi a primeira vez que assim procedeu, reincidindo no erro. Daí porque foi condenado a pagar indenização por dano moral no patamar fixado pela r. sentença. Mesmo que seja exigível do apelado o pagamento das despesas condominiais, não pode, o apelante, emitir duplicata contra o condômino no valor dessas despesas, pois a duplicata mercantil ou de serviço deve ter por causa subjacente um dos motivos previstos na Lei. Em suma, a r. sentença merece ser prestigiada neste julgamento. ...» (Juiz Sá Duarte).»

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