Carregando…

DOC. 103.1674.7391.6100

2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Juros de mora. Contagem a partir do termo inicial, de forma decrescente, mês a mês. Lei 8.213/91, art. 86.

«... No concernente aos juros, os mesmos são devidos a partir da juntada do laudo pericial em juízo (data do início do benefício), devendo ser computados mês a mês, de forma decrescente. ...» (Juiz Jayme Queiroz Lopes).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito