2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Juros de mora. Contagem a partir do termo inicial, de forma decrescente, mês a mês. Lei 8.213/91, art. 86.
«... No concernente aos juros, os mesmos são devidos a partir da juntada do laudo pericial em juízo (data do início do benefício), devendo ser computados mês a mês, de forma decrescente. ...» (Juiz Jayme Queiroz Lopes).»
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