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DOC. 103.1674.7391.6700

2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Prova pericial. Preliminar de nulidade. Assistente técnico indicado pelo INSS. Possibilidade do laudo ser apresentado por outro profissional. Inexistência de irregularidade. CPC/1973, art. 421, § 1º, I.

«A assistente técnico indicado nos autos pelo INSS poderá ser substituído por outro profissional que estiver de plantão quando da realização da perícia, quando houver impedimento do outrora nomeado, sem que isso prejudique a prova apresentada, porque é mero assessor do litigante.»

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