STJ. Falsa identidade. Não configuração. Atitude de autodefesa. Garantia constitucional de permanecer calado. Precedentes do STJ. CP, art. 307. CF/88, art. 5º, LXIII.
«Não comete o delito previsto no CP, art. 307 o réu que, diante da autoridade policial, se atribui falsa identidade, em atitude de autodefesa, porque amparado pela garantia constitucional de permanecer calado, «ex vi» do CF/88, art. 5º, LXIII.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito