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DOC. 103.1674.7391.9500

STJ. Falsa identidade. Não configuração. Atitude de autodefesa. Garantia constitucional de permanecer calado. Precedentes do STJ. CP, art. 307. CF/88, art. 5º, LXIII.

«Não comete o delito previsto no CP, art. 307 o réu que, diante da autoridade policial, se atribui falsa identidade, em atitude de autodefesa, porque amparado pela garantia constitucional de permanecer calado, «ex vi» do CF/88, art. 5º, LXIII.»

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