STJ. Fundamentação. Decisão judicial. Pressuposto de sua validade. Reprodução de expressões ou termos legais. Insuficiência. CF/88, art. 93, IX.
«A toda evidência, a fundamentação das decisões do Poder Judiciário, tal como resulta da letra do inc. IX do CF/88, art. 93, é condição absoluta de sua validade e, portanto, pressuposto da sua eficácia, substanciando-se na definição suficiente dos fatos e do direito que a sustentam, de modo a certificar a realização da hipótese de incidência da norma e os efeitos dela resultantes. Tal fundamentação, para mais, deve ser deduzida em relação necessária com as questões de direito e de fato postas na pretensão e na sua resistência, dentro dos limites do pedido, não se confundindo, de modo algum, com a simples reprodução de expressões ou termos legais, postos em relação não raramente com fatos e juízos abstratos, inidôneos à incidência da norma invocada.» (HC 21.063/ES, da minha Relatoria, «in» DJ 21/10/2002).»
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