STJ. «Habeas corpus». Pena. Individualização. Necessidade de nova consideração das circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Inviabilidade no âmbito restrito do «writ». CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«Em não se cuidando de pura e simples eliminação de quantitativos fixos de pena em razão de circunstâncias indevidamente invocadas, mas, ao contrário, de hipótese em que se mostra necessário nova consideração das circunstâncias do CP, art. 59, de toda incompatível com a sede angusta do remédio heróico, de rigor o regresso dos autos à Corte Estadual para nova individualização da resposta penal.»
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