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DOC. 103.1674.7392.0600

STJ. Júri. Quesitos. Pena. Reconhecimento de circunstância de agravante legal não quesitada ao júri. Nulidade. Reconhecimento. CPP, art. 484, parágrafo único.

«É defeso ao juiz, nos processos da competência do Tribunal Popular, reconhecer circunstância agravante legal não quesitada aos jurados (CPP, art. 484, parágrafo único).»

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