STJ. Recurso. Prazo recursal. Interposição antes da publicação do acórdão. Intempestividade reconhecida. Precedentes do STF. CPC/1973, art. 506, III.
«A extemporaneidade do recurso ocorre não apenas quando é interposto além do prazo legal, mas também quando vem à luz aquém do termo inicial da existência jurídica do decisório alvejado. Constatado que os embargos declaratórios foram opostos sem que o acórdão da Corte estadual sequer tivesse sido publicado, não se constituindo, portanto, o «dies a quo» do termo legal para a interposição do recurso, deve-se tê-lo como extemporâneo.» (EDclHC 9.275/RJ, da minha Relatoria, «in» DJ 19/12/2002).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito