STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição social. INSS. Imunidade. Entidade beneficente. Reconhecimento do efeito «ex tunc». CTN art. 14. CF/88, art. 195, § 7º.
«Na espécie, o Tribunal recorrido, mediante exame do substrato probatório, verificou o suprimento, pela Instituição Beneficente, de todos os requisitos legitimadores à concessão da imunidade tributária referenciada, sendo certo que o reconhecimento de tal condição deve operar efeito «ex tunc», uma vez que se limita a declarar situação anteriormente existente.»
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