TST. Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Doença profissional. Nulidade da dispensa obstativa. Prévio afastamento para aquisição da estabilidade acidentária. Desnecessidade na hipótese. Lei 8.213/91, art. 118.
«A Reclamante era portadora de uma doença profissional, adquirida no trabalho. Há referência de que a obreira teve anteriormente outro emprego sem vinculação com a doença que adquiriu. Segundo as decisões das instâncias ordinárias, o Reclamado, não obstante tivesse plena ciência que a empregada sofria de uma doença profissional, obstou à empregada conquistar o direito ao afastamento formal pelo INSS, pelo período de quinze dias, a que se refere o Lei 8.213/1991, art. 118, pelo que a dispensa foi obstativa à estabilidade, prevista legalmente. Se o empregador, como em outras circunstâncias análogas, impossibilita o empregado de adquirir o direito maliciosamente, não há como se impor a ele, ou a qualquer que seja a parte, as conseqüências que adviriam da aplicação da norma cuja aplicação maliciosamente se obstou.
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