TST. Recurso de revista. Tutela antecipatória. Aplicação razoável. Recurso não conhecido. Enunciado 221/TST. CPC/1973, art. 273. CLT, art. 896.
«O Regional apreciou a tutela antecipada concedida à luz dos pressupostos estatuídos no CPC/1973, art. 273, na razoabilidade que o mesmo autoriza, circunstância que obstaculiza o seguimento do recurso de revista consoante o previsto na Enunciado 221/TST.»
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