TRT2. Relação de emprego. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Telecomunicação. Concesssionárias. Lei 9.472/97, art. 94, II. Efeitos.
«A Lei 9.472/1997 dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações e criação da respectiva Agência Nacional Reguladora - Anatel. Prevê em seu art. 94, II, sobre a possibilidade de a empresa concessionária valer-se dos serviços de terceiros para o desenvolvimento regular de suas atividades. Não afasta referida disposição legal, invocada pela recorrente neste sentido, a responsabilidade da concessionária pelos contratos de trabalho pactuados com a empresa contratada, nem impede que os empregados desta venham a Juízo buscar o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente. Não obsta, ainda, que empregado anteriormente mantenedor de contrato de trabalho com o concessionário que passa a fazê-lo por meio de empresa interposta, intente reclamatória visando o reconhecimento da unicidade contratual, hipótese tratada nos presentes autos.»
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