TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Possibilidade do empregador de imputar faltas e discutir o fato sem ser considerado exercício irregular de um direito. Impossibilidade, contudo, é urdir um fato inexistente para sustentar como causa de resilição do contrato. CF/88, art. 5º, V e X.
«O empregador tem a faculdade de imputar faltas ou converter sobre a classificação do fato à tipificação legal. Discutir o fato concreto não pode ser considerado o exercício irregular de um direito e assim ser havido como causa de um dano moral. O que o empregador não pode fazer é urdir um fato inexistente, para sustentá-lo como causa de resilição do contrato.»
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