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DOC. 103.1674.7392.9500

2TACSP. Recurso. Embargos infringentes. Acórdão não unânime que reforma a sentença. CPC/1973, art. 530.

«Os embargos infringentes são cabiveis apenas dos acórdãos não unânimes que reformarem (total ou parcialmente) a sentença (CPC, art. 530, com a redação dada pela Lei 10.352/01, com vigência a partir de 27/03/2002).»

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