2TACSP. Citação. Ausência do horário da citação. Ausência de impugnação da assinatura. Inexistência de nulidade. CPC/1973, arts. 143, I e 226. Inteligência.
«Assim, cumprida a exigência contida nos arts. 143, I, e 226, III, ambos do CPC/1973, correta a citação do co-réu-agravante. Indiferente o fato de não constar o horário da citação, pois há assinatura do citado no verso do mandado, bem como ausente qualquer impugnação quanto à veracidade de tal assinatura.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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