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DOC. 103.1674.7393.0000

2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Depósito. Levantamento pelo advogado do obreiro. Procuração outorgada há mais de onze anos. Obreiro não localizado pelo Oficial de Justiça. Não indicação de seu paradeiro pelo mandatário. Emissão de guias de levantamento individualizadas para recebimento dos honorários advocatícios. Decisão mantida. Precedente jurisprudencial no STJ no mesmo sentido. Lei 8.213/91, art. 109.

«Não deve o Poder Judiciário pôr em dúvida a lisura profissional do advogado que assiste a parte. Não sendo localizado o obreiro, não se justifica o levantamento, pelo advogado, de importância depositada em seu favor, porque impossível o repasse do numerário a quem se encontra em local ignorado.»

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