2TACSP. Locação. Fiança. Até a entrega das chaves. Validade. Lei 8.245/91, art. 39.
«É válida a fiança assumida até a entrega das chaves, não demandando novo assentimento do fiador após o vencimento do prazo determinado do contrato. Incumbe ao fiador, isto sim, se quiser desonerar-se daquele garantia, ingressar com a medida judicial exoneratória.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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