2TACSP. Processo. Autos. Conceito.
«... A pessoa indicada por ele para ver o processo é sua preposta. Não é um estranho qualquer que queira bisbilhotar sobre o conteúdo de um processo ao pleitear o exame dos autos(1). Tem nele interesse jurídico.
(1) - Autos, na lição de CÂNDIDO RANGEL Dinamarco (Fundamentos do Processo Civil Moderno, Malheiros, 3ª ed. v. 1, p. 207), «é a materialidade do fascículo composto das folhas em que se documentam os atos processuais». Para ELIÉZER ROSA, «é o conjunto de atos, ternos, peças escritas pelos sujeitos do processo, e auxiliares do juízo» (Dicionário de Processo Civil, Rio de Janeiro, 1957, p. 136) ...» (Juiz Luis de Carvalho).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito