STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Transporte aéreo. Vôo internacional fretado. Adiamento da viagem em 1 dia e a existência de conexão não prevista. Fixação em R$ 2.500,00. CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Em que pese a inadmissibilidade de limitação para a indenização por danos morais, o «quantum» indenizatório, arbitrado em 80 salários mínimos vigentes à data do pagamento, em muito extrapolou os parâmetros aplicados por esta Corte, tendo o acórdão recorrido violado o Lei 8.078/1990, art. 14.
Dessa forma, considerando tratar-se de adiamento de um dia em viagem internacional e a existência de conexão não prevista, dou provimento ao recurso para reduzir a indenização a R$ 2.500,00. ...» (Min. César Asfor Rocha).»
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