STJ. Prova ilícita. Escuta telefônica. Gravação telefônica de conversa no telefone da vítima. Inexistência de ilicitude. Precedentes do STF. CF/88, art. 5º, LVI. Lei 9.296/96, art. 1º.
«A gravação de conversações através do telefone da vítima, com o seu conhecimento, nas quais restam evidentes extorsões cometidas pelos réus, exclui suposta ilicitude dessa prova (precedentes do STF).»
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