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DOC. 103.1674.7393.7000

STJ. Prova ilícita. Gravação telefônica. Escuta telefônica. Extorsão. Bando. Trancamento da ação penal. Inadmissibilidade. Existência de outras provas. CP, arts. 158, § 1º e 288. Lei 9.296/96, art. 1º. CF/88, art. 5º, LVI. Lei 9.296/96, art. 1º

«Considerando que existem outros elementos probatórios que justificam a proposição da ação penal, principalmente a prova testemunhal e, também, a gravação de conversa telefônica realizada pela própria vítima, não há que se perquirir acerca do trancamento da ação penal, apenas e tão-somente, porque os elementos probatórios atinentes à interceptação telefônica incorrem em eventual ilicitude.»

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