TRT2. Jornada de trabalho. Cartão de ponto. Marcação invariável. Invalidade como meio de prova. Orientação Jurisprudencial 306/TST-SDI-I.
«... De outra parte, verifica-se que a reclamada juntou aos autos, com a defesa, cartões de ponto invariáveis fato que segundo a recente ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 306 «Horas extras. Ônus da prova Registro invariável. Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída invariáveis são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativa as horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo o horário inicial se de não se desincumbir» a qual adoto, impõe a inversão do ônus da prova.
Todavia, desse ônus não se desvencilhou a reclamada.
A prova testemunhal oferecida pela autora mostrou clara e sobejamente que os controles de horário e freqüência não merecem credibilidade por não refletirem a jornada efetivamente cumprida, denunciando que a postulante laborava mesmo em jornada extraordinária, emergindo inequívocas diferenças a reparar. ...» (Juiz Sérgio Pinto Martins).»
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