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DOC. 103.1674.7393.8300

TRT2. Recurso ordinário. Hermenêutica. Intimação para complementação das custas. CPC/1973, art. 511, § 2º. Inaplicabilidade ao processo do trabalho (CLT, art. 769). Existência de regra específica na CLT quanto ao prazo para comprovação do pagamento das custas.

«... O § 2º do CPC/1973, art. 511 não se aplica ao processo do trabalho (CLT, art. 769), pois há regra específica na CLT quanto ao prazo para comprovação do pagamento das custas. A primeira norma diz respeito apenas ao processo civil. A intimação quanto ao valor das custas é feita na própria sentença, que já as especifica. ...» (Juiz Sérgio Pinto Martins).»

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