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DOC. 103.1674.7393.8400

TRT2. Recurso. Depósito recursal. Comprovação no prazo do recurso. Comprovação posterior. Apelo não conhecido. Enunciado 245/TST. CLT, art. 899, § 1º. Lei 5.584/70, art. 7º.

«Consoante o teor do Enunciado 245/TST, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, sendo que a interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal. O prazo recursal escoou em 10/01/2003. Esse é o termo final para o depósito e a respectiva comprovação nos autos. O depósito recursal foi efetuado no dia 06/01/2003 (fls. 36), contudo, a comprovação nos autos somente deu-se em 22/01/2003. Em outras palavras, a recorrente não comprovou a regularidade formal do preparo dentro do prazo legal, portanto, o apelo não é conhecido.»

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