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DOC. 103.1674.7393.8500

TRT2. Relação de emprego. Trabalho em finais de semana e alta temporada. Caracterização de trabalho eventual. Vínculo empregatício não configurado. CLT, art. 3º.

«... As testemunhas da empresa (fls. 127/129) revelaram de forma coerente que o autor prestava serviços somente nos finais de semana nos períodos de alta temporada e se convocado pelo telefone, sendo que havia outras duas pessoas (Marcos e Zinho) que também tinham a mesma atribuição. Portanto, os serviços eram eventuais, não caracterizando vínculo de emprego. ...» (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).»

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