STJ. Ação monitória. Embargos. Natureza jurídica. CPC/1973, art. 1.102-C.
«Segundo a «mens legis» os embargos na ação monitória não têm «natureza jurídica de ação», mas se identificam com a contestação. Não se confundem com os embargos do devedor, em execução fundada em título judicial ou extrajudicial, vez que, inexiste ainda título executivo a ser desconstituído.»
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