Carregando…

DOC. 103.1674.7393.9300

STJ. Ação monitória. Embargos. Natureza jurídica. CPC/1973, art. 1.102-C.

«Segundo a «mens legis» os embargos na ação monitória não têm «natureza jurídica de ação», mas se identificam com a contestação. Não se confundem com os embargos do devedor, em execução fundada em título judicial ou extrajudicial, vez que, inexiste ainda título executivo a ser desconstituído.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito