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DOC. 103.1674.7394.0100

STJ. Ação rescisória. Prazo prescricional. Decadência. Coisa julgada. Trânsito em julgado em momentos distintos. Ajuizamento. Termo «a quo» para cada data. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 495.

«Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que «se partes distintas da sentença transitaram em julgado em momentos também distintos, a cada qual corresponderá um prazo decadencial com seu próprio «dies a quo», para fins de ajuizamento de ação rescisória».»

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