STJ. Cambial. Cédula de crédito comercial. Taxa de juros. Limitação. Lei 6.840/80, art. 5º. Decreto-Lei 413/69, art. 5º. Lei 4.595/64, art. 4º, IX. Decreto 22.626/33, art. 1º. Súmula 596/STF.
«A cédula de crédito comercial, no tocante à limitação dos juros, tem a mesma disciplina da cédula de crédito rural (Lei 6.840/80, art. 5º c.c. Decreto-Lei 413/69, art. 5º). À míngua de fixação pelo Conselho Monetário Nacional, incide a limitação de 12% ao ano prevista no Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura). Precedentes da 2ª Seção e da c. 3ª Turma. Incidência no caso do disposto no CPC/1973, art. 604.»
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